Carta de Serviços

Lei 13.460, de 26 de junho de 2017.

NÚCLEO DE ATENDIMENTO PEDAGÓGICO ESPECIALIZADO - NAPE

GARANTIR OS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO PEDAGÓGICO ESPECIALIZADO VOLTADOS E ELIMINAR AS BARREIRAS QUE POSSAM OBSTRUIR O PROCESSO DE ESCOLARIZAÇÃO DE ESTUDANTES COM DIFICULDADES E TRANSTORNOS DE APRENDIZAGEM.

Informações atualizadas em: 08/08/2024 11:15:04

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  • Preenchimento da Ficha de Solicitação Individual por Aluno

    Ser encaminhado pela escola através do nosso e-mail, após preenchimento da Ficha de Solicitação Individual por Aluno. É realizada a triagem e análise da disponibilidade de vagas. Havendo disponibilidade, o aluno ingressa através do contato inicial com a profissional (psicopedagoga ou psicóloga) e preenchimento da ficha de matrícula, que será informada ao censo escolar pela equipe administrativa do Núcleo. Não havendo vaga disponível para a escola do referido aluno, este aguarda na fila de espera até surgimento de vaga.

  • Solicitação Individual por Aluno

    Ser encaminhado pela escola através da Fica de Solicitação Individual por Aluno. Após triagem e ingresso, preenchimento da ficha de matrícula, que será informada ao censo escolar pela equipe administrativa do Núcleo. Trazer RG e CPF (tanto do aluno quanto do responsável), além de comprovante de residência.

  • RG

    Trazer RG (tanto do aluno quanto do responsável)

  • CPF

    CPF (tanto do aluno quanto do responsável)

  • COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA
1° SEMESTRE: DE 05/02/2024 A 21/06/2024
2° SEMESTRE: DE 05/08/2024 A 13/12/2024
07:30 AS 11:00 E DAS 13:00 AS 16:20
O atendimento, segundo a Política Nacional de Educação Especial na perspectiva de Educação Inclusiva (MEC/2008), A Educação Especial constitui – se modalidades, responsável pela organização e oferta dos recursos que promovam a acessibilidade, eliminando, assim, as barreiras que possam dificultar ou obstar o acesso a participação e a aprendizagem. Sendo o referido atendimento gratuito.
De acordo com o Regimento Interno do NAPE:
Art. 11. O atendimento individual é exclusivo a discentes regularmente matriculados na rede de ensino municipal.
Art. 12. O serviço será agendado pelo profissional da instituição nos dias e horários disponibilizados pelo NAPE.
Art. 13. Os atendimentos visam:
I - Atender os casos relativos às dificuldades de aprendizagem advindos das escolas e solicitações médicas;
II – Avaliar, intervir e encaminhar a profissionais e/ou serviços especializados quando necessário;
III – Liberar o discente dos atendimentos quando apresentar os objetivos alcançados;
IV – Realizar atendimento semanal com duração de 50 (cinquenta) minutos por período determinado pelo profissional e caso haja 03 faltas consecutivas, sem aviso prévio ou sem justificativa, o aprendente retornará para a fila de espera;
POR AGENDAMENTO PRÉVIO. SEM TEMPO DE ESPERA.
POR AGENDAMENTO PRÉVIO. SEM TEMPO DE ESPERA.
RUA ANTÔNIO BRASIL, N° 180, BAIRRO: CENTRO AQUIRAZ-CE (EMEF LAÍS SIDRIM TARGINO)
EQUIPE GESTORA DO NÚCLEO E PROFISSIONAIS DO NÚCLEO QUE ATENDAM O ALUNO, COMO PSICOLOGAS E PSICOPEDAGOGAS.
EQUIPE GESTORA DO NÚCLEO.
  • TELEFONE

    Endereço: (85) 4062.8090 - Ramal: 9206

  • E-MAIL

    napeaquiraz22@gmail.com

Informações da secretaria

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Telefone:
(85) 40628090
Email:
educacao@aquiraz.ce.gov.br
Horário de funcionamento:
ATENDIMENTO SEGUNDA A QUINTA - DAS 8:00H AS 12:00H E 13:00H AS 16:00H SEXTA - DAS 8:00H AS 12:00H
Endereço:
RUA FRANCISCO CÂMARA, 332CENTRO, CEP:61700-000

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