
Bruno Barros Gonçalves
Prefeito(a)
Médico obstetra e ginecologista, eleito em 2014 para o seu primeiro mandato de deputado estadual com 75.511 votos, o 9º mais votado do Ceará, Bruno Barros Gonçalves, conhecido como Dr. Bruno, obstinado e perseverante dedicou-se, com afinco a sua formação profissional. Graduado em medicin [...]

Jose Humberto Beserra Lima Filho
Vice-prefeito(a)
Foi Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano de Aquiraz no período de 02/01/2024 a 31/03/2024; Com experiência no setor privado em Advocacia de Direito Ambiental; Atuante em Desenvolvimento Sustentável, Gestão de Recursos Naturais e Políticas Urbanas; Capacitado em Liderança [...]
Controlador Geral
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Agir com integridade, transparência, imparcialidade e justiça, zelando pelos princípios da ética, moralidade, legalidade, impessoalidade e eficiência pública.
Avaliação do cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA).
Promover e divulgar suas ações, visando a melhor consecução de seus objetivos, preservando, contudo, o sigilo das informações.
Propor, de forma fundamentada, aos Órgãos da Administração Municipal a edição, alteração e revogação de atos normativos, com vistas ao aperfeiçoamento administrativo, nos termos da legislação vigente.
Verificar e avaliar, conforme a legislação pertinente, a legalidade dos processos licitatórios, a execução de contratos, acordos e convênios, bem como, os pagamentos e as prestações de contas realizadas pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.
Prestar assistência ao Vice-Prefeito na condução das questões e providências de seu expediente específico e atribuições previstas da Lei Orgânica do Município.
Atuar na articulação e integração entre órgãos da Administração Pública Municipal e a coletividade, no âmbito de atuação do Vice-Prefeito.
Dar suporte e assistência ao Vice-Prefeito nas relações oficiais entre o Poder Executivo e os demais poderes, entidades, órgãos, autoridades e com a população em geral.
Consultoria jurídica.
Exercício das funções administrativas e jurisdicional no âmbito do Município.
O planejamento operacional e a execução da política administrativa no que compreende prover os órgãos da administração direta de suporte administrativo nas áreas de recursos humanos, serviços gerais, organização e métodos, informática, tecnologia da informação, manutenção e suprimentos para o desenvolvimento das atividades.
Realizar ações de inspeção e orientações nos locais de trabalho sobre medidas preventivas e uso de equipamentos de proteção individual visando à prevenção de acidentes de trabalho.
Realizar Concurso Público, de acordo com as necessidades administrativas e condições legais.
Operacionalizar as atividades do Departamento de Folha de Pagamento, Registro e Cadastro.
Criar um ambiente flexível, dinâmico e sinérgico para promoção da aprendizagem de conhecimentos estratégicos.
Regular, orientar e disciplinar a distribuição de gêneros alimentícios de primeira necessidade e os seus meios de beneficiamento e comercialização.
Proteger e preservar, em conjunto com outras entidades (públicas e privadas), as áreas ocupadas pelas comunidades de pescadores.
Compete estabelecer as diretrizes de ação para respaldo aos grupos artísticos, aos estabelecimentos públicos de caráter cultural.
Promover programas e eventos diversos e velar pelo patrimônio cultural material e imaterial do município.
Assegurar o fornecimento do transporte e dos equipamentos de acessibilidade e mobilidade escolar aos estudantes.
Administrar os quadros, os sistemas de carreiras da educação e de avaliação do desempenho docente.
Proporcionar apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Educação; ao Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB; aos Conselhos Escolares das Escolas Municipais, e ao Conselho Municipal de Alimentação Escolar.
Formular e executar a política municipal de esportes, coordenando, supervisionando e incentivando a realização de atividades físicas, desportivas e recreativas, como instrumento de inclusão social e promoção do bem-estar físico e psicológico à população.
Estabelecer mecanismos de cooperação com os demais Entes Federados para a execução das políticas públicas de juventude.
Acompanhar e monitorar a execução da política de esporte e lazer do Município.
Atuar na gestão de resultados do Município, quando esses requerem recursos financeiros.
Coordenar, executar, fiscalizar e controlar as atividades referentes à Política Fiscal e Tributária do Município.
Coordenar a elaboração e promover a gestão dos instrumentos de planejamento do Governo Municipal (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual).
Assessorar o Prefeito na adoção de medidas administrativas que coadunem com a harmonia das iniciativas propostas pelos diferentes órgãos municipais, promovendo a articulação institucional necessária ao funcionamento do Governo.
Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
Apoiar a articulação política e as relações do Executivo com o Legislativo, apreciando as solicitações e sugestões, providenciando o seu encaminhamento às Secretarias da área específica, quando for o caso.
Promover o licenciamento e fiscalização ambiental do Município, nos termos da legislação em vigor.
Sugerir ao Chefe do Poder Executivo medidas destinadas a preservar o meio ambiente do Município.
Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
Acompanhar convênios e contratos de obras firmados com outras esferas de governo.
Desenvolver ações integradas com outras secretarias, visando à melhoria da infraestrutura e qualidade urbana.
Elaborar e acompanhar a execução do plano diretor de obras públicas.
Emitir pareceres técnicos sobre obras e projetos vinculados ao município.
Garantir o cumprimento das normas técnicas, ambientais e legais nos projetos e obras.
Projetar, contratar e fiscalizar obras de infraestrutura urbana e rural (pavimentação, drenagem, saneamento, edificações públicas, etc.)
Realizar a manutenção e conservação de vias públicas, praças, prédios públicos e demais bens municipais.
Emitir pareceres em processos administrativos de sua competência.
Manter, em local visível em cada unidade de Saúde, informações para os cidadãos acessarem a Ouvidoria através de telefone ou ?site?, fazendo valer os seus direitos a um atendimento digno.
Promover campanhas educacionais e informativas, visando a preservação das condições de saúde e a melhoria na qualidade de vida da população.
Promover medidas de prevenção e proteção à saúde da população do Município, mediante o controle e o combate de morbidades físicas, infecto-contagiosas, nutricionais e mentais.
Traçar diretrizes da política Municipal de saúde e seu controle, considerando aspectos econômicos e financeiros.
Desenvolver ações de segurança e proteção dos bens, serviços e instalações públicas municipais.
Exercer a segurança, interna e externa, dos próprios municipais e de eventos promovidos pelo poder público municipal, no sentido de: a) Prevenir a ocorrência de atos que resultem em danos ao patrimônio ou ilícitos penais; b) Prevenir sinistros e atos de vandalismo; c) Prientar o publico e o trânsito de veículos; d) Prevenir atentados contra a pessoa.
Proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural do município.
Monitorar e fazer rondas ostensivas, especialmente nas imediações dos próprios públicos municipais, cemitérios, praças, parques, bosques e jardins,de forma preventiva e comunitária.
Prestar assistência aos demais órgãos municipais, no exercício do poder de policia administrativa, visando o cumprimento da legislação municipal de posturas, saúde pública, meio ambiente, trânsito e transportes e relativa ao ordenamento e o uso adequado dos espaços urbanos.
Coordenar a execução das atividades relativas a assistência social e do trabalho, relativamente a apoio a criança, adolescente, deficiente, mulher, idosos e humildes.
Coordenar, avaliar e controlar programas e projetos que visem ao permanente aperfeiçoamento de associações comunitárias e outras formas de integração social.
Supervisionar, orientar e coordenar as ações de assistência social e do trabalho, verificando o atendimento aos preceitos dos planos de ação municipal.
Elaborar e propor a política municipal de turismo.
Programar e elaborar calendário de atividades que incentivem o turismo em todo o município.
Promover e difundir o turismo, principalmente o ecoturismo em consonância com as atividades de turismo rural no município.
Promover a execução de projetos turísticos que tenham como finalidade a integração da comunidade local com os turistas.
Fiscalizar o cumprimento de regras em condicionamento da legislação em vigor, visando à segurança da construção de obras e outros casos relacionados
Garantir a limpeza pública e a organização da coleta de resíduos sólidos e sua destinação.
Planejar e executar ações de manutenção do espaço público.
Realizar estudos de projetos em questão do crescimento urbano.
Realizar estudos objetivando a criação, extinção, alteração, permissão, concessão, cassação de linhas de transporte coletivo municipal e de permissão de táxi e mototáxi.
Fiscalizar a execução dos serviços de transportes.
Dar parecer sobre construção de pólos geradores de tráfego, vias do sistema viário e a realização de eventos em via pública.
Dar apoio, no que couber, à Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, entre outras.
DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NOS DIAS 24, 26 E 31 DE DEZEMBRO DE 2025, E 02 DE JANEIRO DE 2026, EM RAZÃO DAS COMEMORAÇÕES [...]
ALTERA O ART. 4° DA LEI COMPLEMENTAR N°005, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, PARA INCLUIR O IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E D [...]
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 005, DE 22 DE NOVEMBRO 2013, QUE INSTITUIU O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE AQUIRAZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALTERA A REDAÇÃO DO SUBITEM 10.06 DA LISTA DE SERVIÇOS CONSTANTE DO ANEXO VII DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N°005, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI COM [...]
DISPÕE SOBRE A CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (CIP) E ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 005/2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N°005, DE 22 DE NOVEMBRO 2013, QUE INSTITUIU O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICIPIO DE AQUIRAZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DENOMINA LOGRADOURO SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, RUA JOSÉ MISAEL SARAIVA DA CUNHA, NA LOCALIDADE DE MACHUCA, NESTE MUNICÍPIO.
TORNA OBRIGATÓRIA A CAPACITAÇÃO EM NOÇÕES BÁSICAS DE PRIMEIROS SOCORROS DE PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS DE ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PÚBLICO E PRIVADOS DE EDUCAÇÃO BÁSIC [...]
INSTITUI NO ÃMBITO DO MUNICÍPIO DE AQUIRAZ, O CENTRO DE REFERÊNCIA AOS DIABÉTICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DENOMINA LOGRADOURO SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, RUA JOSÉ DELFINO DA CRUZ, NA LOCALIDADE DE MACHUCA, NESTE MUNICÍPIO.
DENOMINA LOGRADOURO SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, RUA JOSÉ TEIXEIRA CUSTÓDIO, NA LOCALIDADE DE JUCURUTÚ, NESTE MUNICÍPIO.
DENOMINA AS RUAS NA LOCALIDADE DE TANQUES, NO DISTRITO DE SERPA, "RUA GERALDO HERCULANO GOMES", "RUA RITA DE CÁSSIA VIANA GOMES", NESTE MUNICÍPIO.
DENOMINA TRAVESSA NA LOCALIDADE DE TAPERA, "TRAVESSA MARIA DE ABREU FREITAS", "MARIA DE ZÉ AJUDANTE", NESTE MUNICÍPIO.
DENOMINA AS RUAS NA LOCALIDADE DE TANQUES, NO DISTRITO DE SERPA, "RUA MARIA DAS FLORES", "RUA ANTÔNIO QUINCAS", NESTE MUNICÍPIO.
DENOMINA A RUA NA LOCALIDADE DE TUPUIU, RUA FRANCISCO DE ASSIS DIOGENES (CHICO DIOGENES), NESTE MUNICÍPIO.
DENOMINA LOGRADOURO SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, RUA PROFESSORA MARIZITA DOS ANJOS, NA LOCALIDADE DE MACHUCA, NESTE MUNICÍPIO.
DENOMINA AS RUAS NA LOCALIDADE DE TANQUES, NO DISTRITO DE SERPA, "RUA KADU VASCONCELOS", "RUA TIFFANNY VASCONCELOS", NESTE MUNICÍPIO.
DENOMINA LOGRADOURO SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, RUA RAIMUNDO MARRECA, NA LOCALIDADE EDE MACHUCA NESTE MUNICIPIO.
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE AQUIRAZ O FESTIVAL DO SIRI DA PRAINHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DENOMINA LOGRADOURO SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, RUA CHICO CAZUZA, NA LOCALIDADE DE JUCURUTÚ, NESTE MUNICÍPIO.
DENOMINA LOGRADOURO SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, RUA ELISEU EVAGELISTA DE ABREU, NA LOCALIDADE DE MACHUCA NESTE MUNICIPIO.
DENOMINA RUA NA LOCALIDADE DE FAGUNDES, "RUA JOSÉ GUTEMBERG FARIAS", NESTE MUNICÍPIO.
DENOMINA DE CEMITÉRIO PÚBLICO SÃO PEDRO O CEMITÉRIO SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, LOCALIZADO NO DISTRITO DE JACAÚNA. NESTE MUNICÍPIO.
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO COMO RUA NOBRE, A ATUAL RUA SEM NOME, LOCALIZADA NA GIBÓIA, NO CAMARÁ, CONFORME DOCUMENTAÇÃO EM ENEXO, NESTA CIDADE E DÁ OUTRAS.
DENOMINA LOGRADOURO SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, RUA CHICO RIQUÊTA, NA LOCALIDADE DE MACHUCA, NESTE MUNICÍPIO.
ALTERA O INCISO II, DO ARTIGO 3°, DA LEI MUNICIPAL N°1836/2025, DE 24 DE JUNHO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCENTIVOS ECONÔMICOS E FISCAIS ÀS EMPRESAS QUE REALI [...]
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO CENTRO ESPECIALIZADO DE REABILITAÇÃO - CER NO MUNICÍPIO DE AQUIRAZ, DE "ANTÔNIO FERNANDO FREITAS GUIMARÃES", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO GINÁSIO POLIESPORTIVO MUNICIPAL, LOCALIZADO NO CENTRO, COMO GINÁSIO POLIESPORTIVO MUNICIPAL ACILON GONÇALVES PINTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊCIAS.< [...]
DENOMINA DE RUA JOANA RODRIGUES DE SOUSA, RUA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, LOCALIZADA NA COMUNIDADE DO BEIRA SOL, DISTRITO DE SERPA, NESTE MUNICÍPIO.
OFICIALIZA/DENOMINA DE ANTONIO EVANILDO FALCÃO DA SILVA, LOCALIZADA NO TAPUIU, NESTE MUNICÍPIO.
Atráves de agendamento na Secretária de Infraestrutura ou pelo telefone (85) 40628090 RAMAL 9199
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A legislação poderá ser consultada através do link: https://www.aquiraz.ce.gov.br/leis.php
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