SECRETARIA

SSPDC

SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA CIVIL DE AQUIRAZ

FRANCISCO SILVIO MAIA
SECRETÁRIO(A)

Mestrado em Energia e Ambiente (Balística Forense) - UFC/UNILAB, Mestrado em Engenharia Ambiental - UTAD (Portugal), Especialiação em Perícia Crimical - FIC/SENASP, Especialização em Política e Gestão em Segurança Pública - FIC/SENASP, com Aperfeiçoamento em Mediação de Conflitos pela Universidade de Fortaleza (Unifor), Licenciatura em Química - UFC, Bacharelado em Engenharia Quimíca - UFC, Técnico em Mêcanica Industrial - ESCOLA TÉCNICA DO CEARÁ e Graduando em Direito - Estácio.

Amparo: Nomeação: 0102017/2024 - 01/02/2024

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.911.696/0001-57

Telefone(s): (85) 9.8179-3316

E-MAIL: guardamunicipal@aquiraz.ce.gov.br

Horário: ATENDIMENTO SEGUNDA A QUINTA - DAS 8:00H AS 12:00H E 13:00H AS 16:00H SEXTA - DAS 8:00H AS 12:00H

Endereço: RUA DA CURIMATÃ, Nº S/N - CHÁCARA DA PRAINHA - CEP: 61.700-000
EM FRENTE A SECRETÁRIA DE ESPORTE

Mais informações do orgão
Missão
Compete a guarda municipal: executar policiamento ostensivo, preventivo, uniformizado e aparelhado, na proteção à população, bens, serviços e instalações do município.
   
Visão
Ser uma instituição que promova paz e segurança aos nossos munícipes, visitantes, turistas, servindo como agentes de transformação e bem estar social.
   
Valores
Legalidade, Ética e Transparência.
Satisfação e Orgulho - em promover segurança pública municipal à sociedade.
Integridade - assumimos uma conduta honesta, transparente e coerente.
Comprometimento - participação, integração, esforço e contribuição com os órgãos afetos à segurança pública municipal, para atingir resultados.
   
Funções

Proteger.

Servir.

   
Atribuições da Secretaria
Desenvolver ações de segurança e proteção dos bens, serviços e instalações públicas municipais.
Exercer a segurança, interna e externa, dos próprios municipais e de eventos promovidos pelo poder público municipal, no sentido de: a) Prevenir a ocorrência de atos que resultem em danos ao patrimônio ou ilícitos penais; b) Prevenir sinistros e atos de vandalismo; c) Prientar o publico e o trânsito de veículos; d) Prevenir atentados contra a pessoa.
Proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural do município.
Monitorar e fazer rondas ostensivas, especialmente nas imediações dos próprios públicos municipais, cemitérios, praças, parques, bosques e jardins,de forma preventiva e comunitária.
Prestar assistência aos demais órgãos municipais, no exercício do poder de policia administrativa, visando o cumprimento da legislação municipal de posturas, saúde pública, meio ambiente, trânsito e transportes e relativa ao ordenamento e o uso adequado dos espaços urbanos.
   
Atribuições do Gestor
Assegurar a observância dos patrimônios públicos e o respeito aos direitos dos cidadãos, conduzir ações de segurança urbana, priorizando aquelas de natureza preventiva e de repressão qualificada, com foco na manutenção da ordem pública, na solução pacífica de conflitos e no gerenciamento de riscos.
Cumprir e fazer cumprir as determinações legais, superiores e as decisões, constantes em atas, das reuniões períodicas com inspetores de divisões.
   
Nome Data início Data fim
Mais
FRANCISCO SILVIO MAIA 02/01/2021 31/01/2024
Nome Data início Data fim
Mais
FRANCISCO SILVIO MAIA 01/01/2021
Notícias do órgão
#Segurança

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