Missão
Compete a guarda municipal: executar policiamento ostensivo, preventivo, uniformizado e aparelhado, na proteção à população, bens, serviços e instalações do município.
Visão
Ser uma instituição que promova paz e segurança aos nossos munícipes, visitantes, turistas, servindo como agentes de transformação e bem estar social.
Valores
Legalidade, Ética e Transparência.
Satisfação e Orgulho - em promover segurança pública municipal à sociedade.
Integridade - assumimos uma conduta honesta, transparente e coerente.
Comprometimento - participação, integração, esforço e contribuição com os órgãos afetos à segurança pública municipal, para atingir resultados.
Funções
Atribuições da Secretaria
Desenvolver ações de segurança e proteção dos bens, serviços e instalações públicas municipais.
Exercer a segurança, interna e externa, dos próprios municipais e de eventos promovidos pelo poder público municipal, no sentido de: a) Prevenir a ocorrência de atos que resultem em danos ao patrimônio ou ilícitos penais; b) Prevenir sinistros e atos de vandalismo; c) Prientar o publico e o trânsito de veículos; d) Prevenir atentados contra a pessoa.
Proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural do município.
Monitorar e fazer rondas ostensivas, especialmente nas imediações dos próprios públicos municipais, cemitérios, praças, parques, bosques e jardins,de forma preventiva e comunitária.
Prestar assistência aos demais órgãos municipais, no exercício do poder de policia administrativa, visando o cumprimento da legislação municipal de posturas, saúde pública, meio ambiente, trânsito e transportes e relativa ao ordenamento e o uso adequado dos espaços urbanos.
Atribuições do Gestor
Assegurar a observância dos patrimônios públicos e o respeito aos direitos dos cidadãos, conduzir ações de segurança urbana, priorizando aquelas de natureza preventiva e de repressão qualificada, com foco na manutenção da ordem pública, na solução pacífica de conflitos e no gerenciamento de riscos.
Cumprir e fazer cumprir as determinações legais, superiores e as decisões, constantes em atas, das reuniões períodicas com inspetores de divisões.