CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - O Conselho de Saúde é uma instância colegiada, deliberativa e permanente do Sistema Único de Saúde (SUS) em cada esfera de Governo, integrante da estrutura organizacional da Secretaria de Saúde do Município, com composição, organização e competência fixadas na Lei no 8.142/90. O Conselho de Saúde é composto por representantes de usuários, de trabalhadores de saúde, do Governo e de prestadores de serviços de saúde. A participação da sociedade é garantida na legislação e torna o Conselho de Saúde uma instância privilegiada na proposição, discussão, acompanhamento, deliberação, avaliação e fiscalização na implementação da Política de Saúde, inclusive em seus aspectos econômicos e financeiros.