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17-MAI-2021

AQUIRAZ AMPLIA RETOMADA DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS E PRESENCIAIS

As medidas começam a valer a partir desta segunda-feira (17) e vão até o dia 23 de maio

Por Rebeca Lobo 17/05/2021 #decretomunicipal

A Prefeitura de Aquiraz, por meio do Decreto Municipal Nº 052/2021, avança na flexibilização das atividades econômicas. O documento mantém medidas de isolamento social e prolonga os horários de funcionamento do comércio e outros serviços não essenciais, considerando a redução dos números da pandemia da Covid-19 no município.

As medidas começam a valer a partir desta segunda-feira (17) e vão até o dia 23 de maio.

Veja algumas das determinações estabelecidas no Decreto:

- O comércio de rua e serviço, inclusive escritórios em geral, funcionarão das 7h às 16h, exceto para restaurantes que poderão funcionar até 21h, observada a limitação de 50% da capacidade;

- O Centro das Rendeiras, os parques ecológicos e temáticos, e salões de beleza e barbearias, funcionarão das 10h às 19h, capacidade de 50%;

- Nas academias, ficam prolongado o horário de funcionamento das 6h às 21h, com capacidade de 25%;

- Ficam autorizadas atividades esportivas individuais em clubes, como também escolinhas de esportes em clubes e areninhas;

- Estão autorizadas as aulas práticas do ensino superior e atividades extracurriculares das escolas, como também os cursos de música, informática, idiomas, entre outros;

- Barracas de praia poderão funcionar, observado o seguinte:

I - funcionamento exclusivamente para a atividade de restaurante;

II - obediência às regras de protocolo sanitário previstas para o setor para alimentação fora do lar;

III - limitação em 50% (cinquenta por cento) da capacidade de atendimento simultâneo de clientes;

IV - proibição do uso de piscinas e parques aquáticos.

- Permanece autorizada a operação para o turismo de até 50% da frota de buggy, desde que limitada a até 3 passageiros sentados da mesma família no banco de trás do carro;

- O toque de recolher será realizado todos os dias das 22h às 5h, em todo município.

Confira o Decreto Municipal Nº 052/2021 na íntegra no link abaixo.

 

 

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