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07-JUN-2021

PREFEITURA DE AQUIRAZ AMPLIA HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE RESTAURANTES E DO TOQUE DE RECOLHER

As medidas entram em vigor a partir desta segunda-feira (7) até o dia 13 de junho.

Por Rebeca Lobo 07/06/2021 #decretomunicipal

A Prefeitura de Aquiraz, por meio do Decreto Municipal Nº 060/2021, mantém as recomendações de isolamento social para enfrentamento à COVID-19, regulamentando a liberação de determinadas atividades econômicas e comportamentais.

As medidas entram em vigor a partir desta segunda-feira (7) e seguem até o dia 13 de junho.

Confira o funcionamento de algumas atividades econômicas, de segunda a domingo:

Comércio de rua e serviços, inclusive escritórios em geral, funcionarão de 7h às 16h, exceto restaurantes que poderão funcionar até 22h, observando a limitação de 50% da capacidade de atendimento simultâneo de clientes;

Centro das Rendeiras, os parques ecológicos e temáticos e os salões de beleza funcionarão de 10h às 19h, observando a limitação de 50% da capacidade de atendimento simultâneo de clientes;

Instituições religiosas poderão promover celebrações presenciais até as 21h, com 35% da capacidade e as regras estabelecidas em protocolos sanitários;

Barracas de Praia continuarão a funcionar, observando o seguinte:

I - Funcionamento exclusivo para a atividade de restaurante;

II - Obediência às regras de protocolo sanitário previstas para o setor de alimentação fora do lar;

III - Limitação em 50% da capacidade de atendimento simultâneo de clientes;

IV - Proibição do uso de piscinas e parques aquáticos.

As autoescolas poderão ministrar aulas práticas de direção veicular no horário de 6h às 19h, mediante a agendamento prévio;

Os restaurantes de hotéis, pousadas e congêneres, poderão funcionar normalmente para hóspedes, sendo admitido o atendimento de público externo, não hóspede, das 10h às 21h;

Permanece autorizada a operação para o turismo de até 50% da frota de buggy, desde que limitada a até 3 passageiros sentados da mesma família no banco de trás;

O toque de recolher acontecerá de segunda a domingo, das 23h às 5h.

Veja no link abaixo o Decreto Municipal Nº60/2021 na íntegra.

DECRETO MUNICIPAL Nº 60/2021

 

 

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