Entre 12 a 17 de fevereiro, ações de fiscalização serão intensificadas no município
A Prefeitura de Aquiraz publicou as medidas restritas para prevenir a disseminação da Covid-19 durante o período carnavalesco, no Decreto Municipal N° 017/2021, que será válido a partir desta sexta-feira (12) e segue até a próxima quarta-feira, 17 de fevereiro.
O decreto faz diversas recomendações aos setores comerciais, turísticos, bem como à população em geral, inclusive aos visitantes, sobre o funcionamento dos estabelecimentos com determinação dos horários e sobre a proibição/atenção às realizações de festas particulares e eventos carnavalescos. Além de que, ficam expressamente proibidas a circulação e a utilização de paredões e equipamentos sonoros portáteis que possam causar perturbação ou viabilizar aglomerações.
Confira os principais pontos do Decreto:
Fica proibida a realização de festas e eventos no Município de Aquiraz, incluindo os carnavalescos;
Proibido o comércio ambulante ou em banca/estrutura provisória de bebidas alcoólicas;
Proibido o funcionamento de clubes e casa de eventos;
Proibido festas de qualquer tipo, em quaisquer restaurantes, barracas de praia, hotéis e outros estabelecimentos em ambientes fechados e abertos;
Proibido aglomeração de pessoas em quaisquer serviços essenciais públicos ou privados, bem como em calçadas, ruas, praças, ou quaisquer aparelhos públicos;
Proibido o funcionamento e a circulação de aparelhos eletrônicos de amplificação sonora, conhecidos como "paredões de som", e equipamento sonoros portáteis nas vias, praças, praias, demais logradouros públicos e em área privada no âmbito do Município de Aquiraz;
É proibido o consumo de bebida alcoólica em espaços públicos, como praças, calçadões, calçadas, vias, praias e relacionados, devendo ser consumida apenas enquanto o cliente estiver sendo atendido e nos limites do estabelecimento;
Proibidas apresentações artísticas em restaurantes, barracas de praia ou outro tipo de estabelecimento comercial;
Os restaurantes, praças de alimentação e supermercado, incluindo os localizados na faixa costeira, cuja predominância seja o setor de alimentação fora do lar, somente poderão funcionar até as 22 horas, permitido, após esse horário, trabalhar exclusivamente na prestação de serviço de entrega (delivery);
Fica determinada a redução do horário de funcionamento de lojas de conveniências, bar e barracas de praia, para o horário de 15h;
Fica proibida a realização de festas em áreas comuns de quaisquer condomínios, residenciais, de lazer e mistos;
Fica determinada a redução do limite de capacidade de atendimento dos restaurantes, bares e barracas de praia para 60% (sessenta por cento);
Fica limitada a capacidade máxima de pessoas, em cada residência, a 15 (quinze) pessoas, incluídos os moradores, devendo, no caso de condomínios, fazer-se constar a capacidade máxima das respectivas unidades em local de fácil visualização dos condôminos;
Descumprimento do Decreto Municipal
As pessoas físicas que desobedecerem aos regramentos do Decreto, estão sujeitas a pena de multa de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) e as pessoas jurídicas no valor de até R$ 70.000,00 (setenta mil reais), bem como a interdição imediata, por 7 (sete) dias, de funcionamento de estabelecimento que descumpra as normas sanitárias estabelecidas para a atividade, ampliando-se esse prazo para 30 (trinta) dias em caso de reincidência, sem prejuízo de aplicação de nova multa.
Barreiras Sanitárias
Durante o período, também, serão intensificadas as barreiras sanitárias para limitar a entrada de pessoas no município durante o período de Carnaval.
As principais entradas que permitam o acesso ao Município de Aquiraz, salva para:
Residentes no território municipal, devendo apresentar comprovante de endereço ou documento de inscrição no cadastro do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU;
Pessoas que trabalham em estabelecimentos localizados no Município de Aquiraz, devendo apresentar documento e/ou outro meio idôneo que comprove a relação de trabalho;
Transporte de mercadorias, devidamente inspecionadas pela Guarda Municipal e DEMUTRAN;
Prestadores de serviços essenciais;
Pessoas que tenham hospedagem comprovada em hotel ou pousada situado(a) no Município de Aquiraz;
Os prestadores de serviços ou pessoas que tenham hospedagem comprovada e que apresentarem sintomas da Covid-19 não poderão ingressar no Município de Aquiraz;
Fica proibida a entrada de excursão de ônibus, topiques, vans ou de veículos assemelhados no Município de Aquiraz, ficando permitido somente transporte interurbano.
Denúncia
A população pode contribuir com o cumprimento do Decreto Municipal N° 017/2021 repassando informações sobre o funcionamento de estabelecimentos comerciais não essenciais à população ou sobre a aglomeração de pessoas. As ligações podem ser feitas para a Polícia no número 190 ou para a Guarda Municipal através do número 153.
A Prefeitura de Aquiraz tem trabalhado para que o índice da pandemia na cidade seja o menor possível e espera a colaboração e compreensão de todos nesse momento de extrema atenção.
Para acompanhar o Decreto na íntegra acesse o link abaixo.