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12-FEV-2021

PREFEITURA DE AQUIRAZ PUBLICA DECRETO COM DETERMINAÇÕES PARA EVITAR AGLOMERAÇÕES DURANTE PERÍODO DE CARNAVAL

Entre 12 a 17 de fevereiro, ações de fiscalização serão intensificadas no município

#DecretoMunicipal POR REBECA LOBO 12 DE FEVEREIRO DE 2021

A Prefeitura de Aquiraz publicou as medidas restritas para prevenir a disseminação da Covid-19 durante o período carnavalesco, no Decreto Municipal N° 017/2021, que será válido a partir desta sexta-feira (12) e segue até a próxima quarta-feira, 17 de fevereiro.

O decreto faz diversas recomendações aos setores comerciais, turísticos, bem como à população em geral, inclusive aos visitantes, sobre o funcionamento dos estabelecimentos com determinação dos horários e sobre a proibição/atenção às realizações de festas particulares e eventos carnavalescos. Além de que, ficam expressamente proibidas a circulação e a utilização de paredões e equipamentos sonoros portáteis que possam causar perturbação ou viabilizar aglomerações.

Confira os principais pontos do Decreto:

Fica proibida a realização de festas e eventos no Município de Aquiraz, incluindo os carnavalescos;

Proibido o comércio ambulante ou em banca/estrutura provisória de bebidas alcoólicas;

Proibido o funcionamento de clubes e casa de eventos;

Proibido festas de qualquer tipo, em quaisquer restaurantes, barracas de praia, hotéis e outros estabelecimentos em ambientes fechados e abertos;

Proibido aglomeração de pessoas em quaisquer serviços essenciais públicos ou privados, bem como em calçadas, ruas, praças, ou quaisquer aparelhos públicos;

Proibido o funcionamento e a circulação de aparelhos eletrônicos de amplificação sonora, conhecidos como "paredões de som", e equipamento sonoros portáteis nas vias, praças, praias, demais logradouros públicos e em área privada no âmbito do Município de Aquiraz;

É proibido o consumo de bebida alcoólica em espaços públicos, como praças, calçadões, calçadas, vias, praias e relacionados, devendo ser consumida apenas enquanto o cliente estiver sendo atendido e nos limites do estabelecimento;

Proibidas apresentações artísticas em restaurantes, barracas de praia ou outro tipo de estabelecimento comercial;

Os restaurantes, praças de alimentação e supermercado, incluindo os localizados na faixa costeira, cuja predominância seja o setor de alimentação fora do lar, somente poderão funcionar até as 22 horas, permitido, após esse horário, trabalhar exclusivamente na prestação de serviço de entrega (delivery);

Fica determinada a redução do horário de funcionamento de lojas de conveniências, bar e barracas de praia, para o horário de 15h;

Fica proibida a realização de festas em áreas comuns de quaisquer condomínios, residenciais, de lazer e mistos;

Fica determinada a redução do limite de capacidade de atendimento dos restaurantes, bares e barracas de praia para 60% (sessenta por cento);

Fica limitada a capacidade máxima de pessoas, em cada residência, a 15 (quinze) pessoas, incluídos os moradores, devendo, no caso de condomínios, fazer-se constar a capacidade máxima das respectivas unidades em local de fácil visualização dos condôminos;

Descumprimento do Decreto Municipal

As pessoas físicas que desobedecerem aos regramentos do Decreto, estão sujeitas a pena de multa de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) e as pessoas jurídicas no valor de até R$ 70.000,00 (setenta mil reais), bem como a interdição imediata, por 7 (sete) dias, de funcionamento de estabelecimento que descumpra as normas sanitárias estabelecidas para a atividade, ampliando-se esse prazo para 30 (trinta) dias em caso de reincidência, sem prejuízo de aplicação de nova multa.

Barreiras Sanitárias

Durante o período, também, serão intensificadas as barreiras sanitárias para limitar a entrada de pessoas no município durante o período de Carnaval.

As principais entradas que permitam o acesso ao Município de Aquiraz, salva para:

Residentes no território municipal, devendo apresentar comprovante de endereço ou documento de inscrição no cadastro do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU;

Pessoas que trabalham em estabelecimentos localizados no Município de Aquiraz, devendo apresentar documento e/ou outro meio idôneo que comprove a relação de trabalho;

Transporte de mercadorias, devidamente inspecionadas pela Guarda Municipal e DEMUTRAN;

Prestadores de serviços essenciais;

Pessoas que tenham hospedagem comprovada em hotel ou pousada situado(a) no Município de Aquiraz;

Os prestadores de serviços ou pessoas que tenham hospedagem comprovada e que apresentarem sintomas da Covid-19 não poderão ingressar no Município de Aquiraz;

Fica proibida a entrada de excursão de ônibus, topiques, vans ou de veículos assemelhados no Município de Aquiraz, ficando permitido somente transporte interurbano.

Denúncia

A população pode contribuir com o cumprimento do Decreto Municipal N° 017/2021 repassando informações sobre o funcionamento de estabelecimentos comerciais não essenciais à população ou sobre a aglomeração de pessoas. As ligações podem ser feitas para a Polícia no número 190 ou para a Guarda Municipal através do número 153.

A Prefeitura de Aquiraz tem trabalhado para que o índice da pandemia na cidade seja o menor possível e espera a colaboração e compreensão de todos nesse momento de extrema atenção.

Para acompanhar o Decreto na íntegra acesse o link abaixo.

 

 

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