O Secretário de Cultura, José Eloy da Costa Neto, no uso de suas atribuições legais, torna pública a inexigibilidade de chamamento público, considerando os pareceres do órgão técnico e jurídico, nos termos do art. 31, II da Lei n.º 13.019/2014 e do Art. 13 do Decreto Municipal 039/2017. Esta medida visa firmar parceria com a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE JACAÚNA E ADJACÊNCIAS para a execução do Termo de Fomento do Projeto FESTIVAL DE PRAIA JACAÚNA, conforme emenda parlamentar impositiva n° 39/2024.
Clique no link abaixo e confira a justificativa de inexigibilidade: