OUVIDOR, O AGENTE DE MUDANÇA NA DEFESA DOS DIREITOS DO CLIENTE/CIDADÃO, USUÁRIOS DOS SERVIÇOS PÚBLICOS E PRIVADOS.
Ouvidoria
Fruto da evolução no atendimento ao consumidor surgiram instrumentos legais para a defesa do cidadão nas diversas instâncias. Organizações se formaram com o intuito de representar, na esfera pública e privada, as demandas oriundas do cidadão inconformado. Neste contexto, no dia 16 de março de 1995, foi fundada a Associação Brasileira de Ouvidores/Ombudsman (ABO Nacional), com o objetivo de estimular e promover o congraçamento e o relacionamento entre todos aqueles que exerçam a função de Ouvidor/Ombudsman no Brasil, como também os que atuam em atividades de ouvidoria em defesa da cidadania, do consumidor e do meio ambiente. Dezessete anos depois, o dia 16 de março foi oficializado como o Dia Nacional do Ouvidor, por meio da Lei Federal nº 12.632/2012.
A propósito desta data tão especial, destacamos atributos que devem estar presentes no exercício diário de um Ouvidoria:
1. Tolerância
2. Sintonia
3. Saber Ouvir
4. Boa Vizinhança
5. Legitimidade
Assim, concluímos que o Ouvidor se apresenta diante de grandes desafios para estabelecer um ponto de acordo entre as instituições e seus usuários. O papel do Ouvidor requer atenta e contínua qualidade no atendimento e atenção direta aos anseios de cidadãos e consumidores, cada vez mais exigentes e bem informados.
O caminho é longo, mas repleto de desafios enriquecedores !
Fonte ( http://www.abo-sc.org.br/16-de-marco-dia-do-ouvidor-2/ )