A medida passa a valer a partir deste sábado, 13 de março, até o próximo dia 21 de março
Neste momento, a situac¸a~o da pandemia se agrava e requer medidas mais restritivas. Com isso, a Prefeitura de Aquiraz seguirá as recomendações dos decretos, Estadual Nº 33.980 e Municipal Nº028/2021, que estabelecem isolamento social rígido em todo município. A medida passa a valer a partir deste sábado, 13 de março, até o próximo dia 21 de março.
Confira algumas das medidas preventivas determinadas no decreto.
SUSPENSÃO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL:
- Bares, restaurantes, lanchonetes, estabelecimentos congêneres, permitido exclusivamente o funcionamento por serviço de entrega, inclusive por aplicativo;
- Templos e igrejas. Liberado apenas o atendimento individual de assistência a fiéis. As celebrações devem acontecer sempre de forma virtual, sem presença de público;
- Museus, cinemas e outros equipamentos culturais, público e privado;
- Academias, clubes e centros de ginástica. Atividades físicas individuais ou coletivas em espaços públicos ou privados abertos ao público também estão suspensas;
- Shoppings, galeria/centro comercial e estabelecimentos congêneres, salvo quanto a supermercado, farmácias e locais que prestem serviços de saúde no interior dos referidos estabelecimentos;
- Estabelecimentos de ensino para atividades presenciais, salvo atividades cujo ensino remoto seja inviável: treinamento para profissionais da saúde, aulas práticas para concludentes do ensino superior e berçário e da educação infantil para crianças de zero a 3 (três) anos;
- Feiras e exposições;
- O funcionamento de barracas de praia, lagoa, rio e piscina pública ou quaisquer outros locais de uso coletivo e que permitam aglomeração de pessoas;
- A prática de atividades físicas individuais ou coletivas em espaços públicos ou privados abertos ao público;
- Eventos e festas de qualquer natureza, em ambiente aberto ou fechado, público ou privado.
O QUE PODE FUNCIONAR, conforme as medidas do decreto atual:
- Indústria;
- Construção civil;
- Serviços de órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral;
- Call center;
- Estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação;
- Serviços de "drive thru" em lanchonetes e estabelecimentos congêneres;
- Lojas de conveniências de postos de combustíveis, vedado o atendimento a clientes para lanches ou refeição no local;
- Lojas de departamento que possuam, comprovadamente, setores destinados à venda de produtos alimentícios;
- Comércio de material de construção;
- Empresas de serviços de manutenção de elevadores;
- Correios;
- Distribuidoras e revendedoras de água e gás;
- Empresas da área de logística;
- Distribuidores de energia elétrica, serviços de telecomunicações;
- Segurança privada;
- Postos de combustíveis;
- Funerárias;
- Estabelecimentos bancários;
- Lotéricas;
- Padarias, vedado o consumo interno;
- Clínicas veterinárias;
- Lojas de produtos para animais;
- Lavanderias; e supermercados/congêneres;
- Oficinas e concessionárias exclusivamente para serviços de manutenção e conserto em veículos;
- Empresas prestadoras de serviços de mão de obra terceirizada;
- Centrais de distribuição, ainda que representem um conglomerado de galpões de empresas distintas;
- Restaurantes, oficinas em geral e de borracharias situadas na Linha Verde de Logística e Distribuição do Estado;
- Transporte de carga;
- Cartórios;
- As linhas e horários de funcionamento do TGA.
Reforc¸amos o pedido: use ma´scara, higienize as ma~os, mantenha o distanciamento social e, se puder, fique em casa. Contamos com a conscientização da população no combate à Covid-19.
Confira Decreto Municipal Nº028/2021 no link abaixo.