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13-MAR-2021

PREFEITURA DIVULGA DECRETO DE ISOLAMENTO SOCIAL RÍGIDO EM AQUIRAZ

A medida passa a valer a partir deste sábado, 13 de março, até o próximo dia 21 de março

#DecretoMunicipal POR REBECA LOBO 13 DE MARÇO DE 2021

Neste momento, a situac¸a~o da pandemia se agrava e requer medidas mais restritivas. Com isso, a Prefeitura de Aquiraz seguirá as recomendações dos decretos, Estadual Nº 33.980 e Municipal Nº028/2021, que estabelecem isolamento social rígido em todo município. A medida passa a valer a partir deste sábado, 13 de março, até o próximo dia 21 de março.

Confira algumas das medidas preventivas determinadas no decreto.

SUSPENSÃO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL:

- Bares, restaurantes, lanchonetes, estabelecimentos congêneres, permitido exclusivamente o funcionamento por serviço de entrega, inclusive por aplicativo;

- Templos e igrejas. Liberado apenas o atendimento individual de assistência a fiéis. As celebrações devem acontecer sempre de forma virtual, sem presença de público;

- Museus, cinemas e outros equipamentos culturais, público e privado;

- Academias, clubes e centros de ginástica. Atividades físicas individuais ou coletivas em espaços públicos ou privados abertos ao público também estão suspensas;

- Shoppings, galeria/centro comercial e estabelecimentos congêneres, salvo quanto a supermercado, farmácias e locais que prestem serviços de saúde no interior dos referidos estabelecimentos;

- Estabelecimentos de ensino para atividades presenciais, salvo atividades cujo ensino remoto seja inviável: treinamento para profissionais da saúde, aulas práticas para concludentes do ensino superior e berçário e da educação infantil para crianças de zero a 3 (três) anos;

- Feiras e exposições;

- O funcionamento de barracas de praia, lagoa, rio e piscina pública ou quaisquer outros locais de uso coletivo e que permitam aglomeração de pessoas;

- A prática de atividades físicas individuais ou coletivas em espaços públicos ou privados abertos ao público;

- Eventos e festas de qualquer natureza, em ambiente aberto ou fechado, público ou privado.

O QUE PODE FUNCIONAR, conforme as medidas do decreto atual:

- Indústria;

- Construção civil;

- Serviços de órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral;

- Call center;

- Estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação;

- Serviços de "drive thru" em lanchonetes e estabelecimentos congêneres;

- Lojas de conveniências de postos de combustíveis, vedado o atendimento a clientes para lanches ou refeição no local;

- Lojas de departamento que possuam, comprovadamente, setores destinados à venda de produtos alimentícios;

- Comércio de material de construção;

- Empresas de serviços de manutenção de elevadores;

- Correios;

- Distribuidoras e revendedoras de água e gás;

- Empresas da área de logística;

- Distribuidores de energia elétrica, serviços de telecomunicações;

- Segurança privada;

- Postos de combustíveis;

- Funerárias;

- Estabelecimentos bancários;

- Lotéricas;

- Padarias, vedado o consumo interno;

- Clínicas veterinárias;

- Lojas de produtos para animais;

- Lavanderias; e supermercados/congêneres;

- Oficinas e concessionárias exclusivamente para serviços de manutenção e conserto em veículos;

- Empresas prestadoras de serviços de mão de obra terceirizada;

- Centrais de distribuição, ainda que representem um conglomerado de galpões de empresas distintas;

- Restaurantes, oficinas em geral e de borracharias situadas na Linha Verde de Logística e Distribuição do Estado;

- Transporte de carga;

- Cartórios;

- As linhas e horários de funcionamento do TGA.

Reforc¸amos o pedido: use ma´scara, higienize as ma~os, mantenha o distanciamento social e, se puder, fique em casa. Contamos com a conscientização da população no combate à Covid-19.

Confira Decreto Municipal Nº028/2021 no link abaixo.

 

 

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