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13-ABR-2021

PREFEITURA DE AQUIRAZ INICIA RETOMADA GRADUAL DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS E MANTÉM ISOLAMENTO SOCIAL

As novas medidas entraram em vigor nesta segunda-feira (12) e seguem até o dia 18 de abril

#DecretoMunicipal POR REBECA LOBO 13 DE ABRIL DE 2021

A Prefeitura de Aquiraz, por meio do Decreto Municipal Nº039/2021, estabelece novas ações de enfrentamento à Covid-19, determinando diretrizes para a retomada gradual das atividades econômicas, bem como a continuidade do isolamento social rígido e as medidas de controle diante do nível de alerta de casos do coronavírus no município.

As novas medidas entraram em vigor nesta segunda-feira (12) e seguem até o dia 18 de abril.

• Estabelecimentos comerciais

De segunda a sexta-feira, desde que observadas todas as medidas sanitárias, os estabelecimentos comerciais do município estarão autorizados a funcionar com até 25% da capacidade.

Comércio de rua e serviços, inclusive restaurantes, estarão abertos das 07h às 13h. Além disso, em restaurantes, máximo de 6 pessoas por mesa.

Construção civil iniciará as atividades a partir das 8h.

Restaurantes de hotéis, pousadas e congêneres poderão funcionar, de segunda a sexta-feira, das 16h às 20h, e aos sábados e domingos, desde que exclusivamente para o atendimento de hóspedes, identificados física e individualmente, cabendo aos hotéis a responsabilidade pelo controle.

• Igrejas e templos religiosos

Durante a vigência do decreto, igrejas e templos religiosos poderão desenvolver atividades presenciais, acolhendo, no máximo, 10% da capacidade total de ocupação.

• Atividades escolares

Escolas autorizadas a funcionar, com até 35% da capacidade, para Educação Infantil (4 e 5 anos) e 1º e 2º anos do Ensino Fundamental;

Também estão liberadas as aulas presenciais para os discentes de formação, habilitação e qualificação de cursos em andamento junto à Academia Estadual de Segurança Pública, desde que inviável a realização das aulas remotamente.

• Toque de recolher

O documento determina, ainda, o cumprimento diário de toque de recolher entre 20h e 5h, de segunda a sexta-feira. Durante o período, portanto, fica vedada a circulação de veículos e pessoas em avenidas, ruas e quaisquer vias públicas, salvo em serviços de entrega, em deslocamentos para as atividades autorizadas, dentre outras circunstâncias especificadas em decreto.

• Isolamento social rígido nos fins de semana

Nos fins de semana, apenas atividades essenciais estarão autorizadas a funcionar. O município adotará, portanto, o isolamento social rígido para conter aglomerações, eventuais descumprimentos às medidas sanitárias e potenciais riscos à saúde.

• ATIVIDADES AINDA PROIBIDAS

Os espaços públicos permanecerão fechados, a exemplo de praças, calçadões, areninhas, praias e outros. Segue vedado, ainda, o funcionamento de academias, parques aquáticos, barracas de praia, cinemas, museus e teatros, sejam públicos ou privados.

Proibição de festas, de qualquer tipo, em quaisquer restaurantes, hotéis e outros estabelecimentos em ambientes fechados e abertos.

• Fiscalizações

As atividades e as medidas de restrição serão fiscalizadas rigorosamente pelos órgãos municipais competentes quanto ao atendimento das diretrizes sanitárias estabelecidas para funcionamento do setor.

Eventuais descumprimentos sujeitarão o infrator à responsabilização cível, administrativa e criminal.

É necessário que todos colaborem, respeitem o decreto e permaneçam com as medidas de prevenção para que possamos manter as atividades e avançar, em breve, para a próxima fase.

Confira o Decreto Municipal Nº039/2021 na íntegra no link abaixo.

 

 

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