As novas medidas entraram em vigor nesta segunda-feira (12) e seguem até o dia 18 de abril
A Prefeitura de Aquiraz, por meio do Decreto Municipal Nº039/2021, estabelece novas ações de enfrentamento à Covid-19, determinando diretrizes para a retomada gradual das atividades econômicas, bem como a continuidade do isolamento social rígido e as medidas de controle diante do nível de alerta de casos do coronavírus no município.
As novas medidas entraram em vigor nesta segunda-feira (12) e seguem até o dia 18 de abril.
Estabelecimentos comerciais
De segunda a sexta-feira, desde que observadas todas as medidas sanitárias, os estabelecimentos comerciais do município estarão autorizados a funcionar com até 25% da capacidade.
Comércio de rua e serviços, inclusive restaurantes, estarão abertos das 07h às 13h. Além disso, em restaurantes, máximo de 6 pessoas por mesa.
Construção civil iniciará as atividades a partir das 8h.
Restaurantes de hotéis, pousadas e congêneres poderão funcionar, de segunda a sexta-feira, das 16h às 20h, e aos sábados e domingos, desde que exclusivamente para o atendimento de hóspedes, identificados física e individualmente, cabendo aos hotéis a responsabilidade pelo controle.
Igrejas e templos religiosos
Durante a vigência do decreto, igrejas e templos religiosos poderão desenvolver atividades presenciais, acolhendo, no máximo, 10% da capacidade total de ocupação.
Atividades escolares
Escolas autorizadas a funcionar, com até 35% da capacidade, para Educação Infantil (4 e 5 anos) e 1º e 2º anos do Ensino Fundamental;
Também estão liberadas as aulas presenciais para os discentes de formação, habilitação e qualificação de cursos em andamento junto à Academia Estadual de Segurança Pública, desde que inviável a realização das aulas remotamente.
Toque de recolher
O documento determina, ainda, o cumprimento diário de toque de recolher entre 20h e 5h, de segunda a sexta-feira. Durante o período, portanto, fica vedada a circulação de veículos e pessoas em avenidas, ruas e quaisquer vias públicas, salvo em serviços de entrega, em deslocamentos para as atividades autorizadas, dentre outras circunstâncias especificadas em decreto.
Isolamento social rígido nos fins de semana
Nos fins de semana, apenas atividades essenciais estarão autorizadas a funcionar. O município adotará, portanto, o isolamento social rígido para conter aglomerações, eventuais descumprimentos às medidas sanitárias e potenciais riscos à saúde.
ATIVIDADES AINDA PROIBIDAS
Os espaços públicos permanecerão fechados, a exemplo de praças, calçadões, areninhas, praias e outros. Segue vedado, ainda, o funcionamento de academias, parques aquáticos, barracas de praia, cinemas, museus e teatros, sejam públicos ou privados.
Proibição de festas, de qualquer tipo, em quaisquer restaurantes, hotéis e outros estabelecimentos em ambientes fechados e abertos.
Fiscalizações
As atividades e as medidas de restrição serão fiscalizadas rigorosamente pelos órgãos municipais competentes quanto ao atendimento das diretrizes sanitárias estabelecidas para funcionamento do setor.
Eventuais descumprimentos sujeitarão o infrator à responsabilização cível, administrativa e criminal.
É necessário que todos colaborem, respeitem o decreto e permaneçam com as medidas de prevenção para que possamos manter as atividades e avançar, em breve, para a próxima fase.
Confira o Decreto Municipal Nº039/2021 na íntegra no link abaixo.