As novas medidas permanecerão em vigor de 03 a 09 de maio de 2021
A Prefeitura de Aquiraz, por meio do Decreto Municipal Nº046/2021, avança na liberação das atividades econômicas e comportamentais, bem como mantém a continuidade do isolamento social rígido e as medidas de controle diante do nível de alerta de casos do coronavírus no município.
As novas medidas seguem as orientações do novo Decreto Estadual Nº 34.058 e permanecerão em vigor de 03 a 09 de maio de 2021.
Confira as recomendações estabelecidas no decreto:
FIM DE SEMANA
- Comércio de rua e serviços, inclusive escritórios em geral, funcionarão de 7h às 13h, com limitação de 40% da capacidade de atendimento simultâneo de clientes;
- O Centro das Rendeiras, salões de beleza e barbearias, parque ecológicos e temáticos, os restaurantes e demais estabelecimentos de alimentação fora do lar, funcionarão de 10h às 15h, com limitação de 40% da capacidade, com atendimento simultâneo de clientes;
- A construção civil iniciará as atividades a partir das 7h.
SEGUNDA A SEXTA-FEIRA
- Comércio de rua e serviços, inclusive escritórios em geral, funcionarão de 7h às 13h, com limitação de 40% da capacidade de atendimento simultâneo de clientes;
- O Centro das Rendeiras, salões de beleza e barbearias, parque ecológicos e temáticos, os restaurantes e demais estabelecimentos de alimentação fora do lar, funcionarão de 10h às 16h, com limitação de 40% da capacidade, com atendimento simultâneo de clientes;
- As autoescolas poderão ministrar aulas práticas de direção veicular no horário de 6h às 18h, de segunda a sexta-feira, e de 6h às 15h, no sábado
e domingo, desde que mediante prévio agendamento e atendimento dos protocolos sanitários;
- As academias funcionar exclusivamente para a prática de atividades individuais de segunda a sexta-feira, de 6h às 18h, e no sábado e
domingo, até as 15h ou, quando situadas em shopping, até as 17h, desde que:
I - o funcionamento se dê por horário marcado;
II - respeitado o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da capacidade de atendimento presencial simultâneo de clientes
III - observados todos os protocolos de biossegurança.
- As instituições religiosas poderão realizar celebrações presenciais, com 25% da capacidade de público;
- Barracas de praia continuarão a funcionar, observando o seguinte:
I - funcionamento exclusivamente para a atividade do restaurante;
II - obediência às regras de protocolo sanitário para o setor de alimentação fora do lar;
III - limitação em 40% da capacidade;
IV - proibição do uso de piscinas e parques aquáticos.
ATIVIDADES AINDA PROIBIDAS
- Proibição de eventos e festas de qualquer natureza, em ambiente aberto ou fechado, público ou privado.
- Permanece vedado o funcionamento de parques aquáticos, cinemas, museus e teatros, públicos e privados;
TOQUE DE RECOLHER
- Toque de recolher das 20h e 5h, de segunda a sexta-feira, e das 19h às 5h, no sábado e domingo;
- Durante o toque de recolher fica proibida a circulação de pessoas nas ruas e espaços públicos, permitidos descolamentos somente nos casos de serviços de entrega, para atividades liberadas.
Confira Decreto Municipal Nº046/2021 na íntegra no link abaixo.