24/10/2013
ALTERA O ART. 6° DA LEI N° 954, DE 19 DE JANEIRO DE 2012, QUE FIXA O VALOR DO VENCIMENTO BASE DOS SERVIDORES PÚBLICOS OCUPANTES DO CARGO DE MOTORISTA.
*Prezado(a), esta avaliação não será analisada como manifestação de Ouvidoria. Servirá apenas para revisarmos e refletirmos sobre as informações disponíveis nesta página.
Esclarecemos que os dados fornecidos acima serão tratados com respeito à sua privacidade.
Seguindo a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados 13.709, de 14 de agosto de 2018.