02/07/2009
ALTERA A LEI N° 333, DE 27 DE MARÇO DE 2000 E A LEI N° 382, DE 18 DE OUTUBRO DE 2000 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
*Prezado(a), esta avaliação não será analisada como manifestação de Ouvidoria. Servirá apenas para revisarmos e refletirmos sobre as informações disponíveis nesta página.
Esclarecemos que os dados fornecidos acima serão tratados com respeito à sua privacidade.
Seguindo a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados 13.709, de 14 de agosto de 2018.