Missão
Prestar serviços de excelência no atendimento ao cidadão, implementando políticas públicas para um transito seguro e humanizado.
Visão
Ser referência ao sistema de trânsito e transporte, em relação aos serviços ofertados à população e aos seus usuários, implementando uma política eficiente de fiscalização, sobretudo, um trânsito seguro para o município, tanto para os residentes quanto para os visitantes e turistas.
Valores
Eficiência.
Ética.
Responsabilidade Social e Ambiental.
Compromisso com a vida.
Legalidade e probidade.
Propósito
O Demutran é um órgão responsável pela fiscalização de trânsito e de transportes, pela engenharia de tráfego, sinalização das vias e pela educação de trânsito. Com a finalidade principal cumprir e fazer cumprir o código de trânsito Brasileiro, por meio de atividades educativas e de fiscalização.
Funções
Desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas no âmbito de sua circunscrição.
Fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, além de dar apoio às ações especificas de órgão ambiental local, quando solicitado.
Planejamento, execução, projeto, regulamentação, operação e fiscalização de trânsito de veículos, de pedestres e de animais.
Promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito, particularmente de campanhas educativas junto às escolas municipais e estaduais.
Atribuições da Secretaria
Realizar estudos objetivando a criação, extinção, alteração, permissão, concessão, cassação de linhas de transporte coletivo municipal e de permissão de táxi e mototáxi.
Fiscalizar a execução dos serviços de transportes.
Dar parecer sobre construção de pólos geradores de tráfego, vias do sistema viário e a realização de eventos em via pública.
Dar apoio, no que couber, à Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, entre outras.
Atribuições do Gestor
Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres e animais.
Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis por infração de circulação, estacionamentos e paradas, previstas no Código de Trânsito Brasileiro, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito.
Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições às quais estão definidas nesta Lei, no Código Nacional de Trânsito - CONTRAN, pelo Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN e outros órgãos do Sistema Nacional de Trânsito que tenham prerrogativa legal para a criação e atribuição de delegação de competência.