Informações do conselho
CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CAE, orgão colegiado, fiscalizador, permanente, deliberativa e de assessoramento, com a finalidade de assegurar a participação da comunidade no controle social, no acompanhamento das ações realizadas pelo Município para garantir a oferta de alirnentação escolar saudável e adequada, e que devem buscar o cumprimento das seguintes diretrizes: I) Emprego da alimentação saudável e adequada, compreendendo o uso de alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis, contribuindo para o crescimento e o desenvolvimento dos alunos e para a melhoria do rendimento escolar, em conformidade com a sua faixa etária e seu estado de saúde, inclusive dos que necessitam de atenção específica; II) A inclusão da educação alimentar e nutricional no processo de ensino e aprendizagem, que perpassa pelo currículo escolar, abordando o tema alimentação e nutrição e o desenvolvimento de práticas saudáveis de vida, na perspectiva da segurança alimentar e nutricional; III) A universalidade do atendimento aos alunos matriculados na rede pública de educação básica;
IV) A participação da comunidade no controle social, no acompanhamento das ações realizadas pelo Município para garantir a oferta da alimentação escolar saudável e adequada;
V) O apoio ao desenvolvimento sustentável, com incentivos para a aquisição de gêneros alimentícios diversificados, produzidos no Município e preferenciaImente pela agricultura familiar e pelos empreendedores familiares rurais, priorizando as comunidades tradicionais indígenas e de remanescentes de quìlombos; VI) O direito à alimentação escolar, visando a garantir segurança alimentar e nutricional dos alunos, com acesso de forma igualitária, respeitando as diferenças biológicas entre idades e condições de saúde dos alunos que necessitem de atenção específica e aqueles que se encontram em vulnerabilidade social. Compete ao Conselho de Alimentação Escolar: I) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das diretrizes estabelecidas; II) Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos destinados à alimentação escolar; III) Zelar pela qualidade dos alimentos, em especial quanto às condições higiênicas, bem como a aceitabilidade dos cardápios oferecidos; IV) Receber o relatório anual de gestão do PNAE e emitir parecer conclusivo a respeito, aprovando ou reprovando a execução do Programa. O CAE desenvolverá suas atribuições em regime de cooperação com os Conselhos de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado do Ceará e demais conselhos afins, e deverão observar as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA.