IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA-ISSQN - ART. 60 LC Nº 005/2013, ALTERADA PELA LC Nº 23/2024 - NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONSTANTE DOS ITENS 7.02 E 7.05 DA LISTA DO ANEXO VII
Abertura prévia de processo administrativo por meio de Requerimento Geral - RG, formulado junto a Secretaria de Finanças do Municipío de Aquiraz, disponibilizado no site sefin.aquiraz.ce.gov.br
Abertura de processo administrativo junto a Secretaria de Finanças do Município de Aquiraz;
Constar no processo administrativo o formulário RG-Requerimento Geral, disponibilizado no site www.sefin.aquiraz.ce.gov.br, com documentação que embasem o requerimento
DESCONTO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA-ISSQN ,PASSANDO A SER DEVIDO NA ALÍQUOTA DE 2% (DOIS POR CENTO)(LEI Nº 1.287/2018, ART. 4º)
A análise da concessão e renovação do benefício se dá após abertura de processo administrativo por meio de Requerimento Geral - RG formulado junto a Secretaria de Finanças do Municipío de Aquiraz, disponibilizado no site sefin.aquiraz.ce.gov.br; - Anexar ao processo administrativo os documentos elencados no art. 2º do Decreto Nº 003/2020.
O requerimento deverá ser subscrito pela parte interessada ou representante legal com procuração e devidamente instruído com a respectiva documentação necessária;
Estando em conformidade o requerimento e documentação necessária de acordo com o Decreto nº 003/2020, será emitido parecer pela Secretaria de Finanças e encaminhado o procedimento administrativo ao Chefe do Executivo para que este autorize e conceda em favor do interessado, por meio de Despacho, os benefícios e incentivos fiscais tratados na Lei Nº 1.287/2018;
Tanto o requerimento para concessão inicial dos incentivos fiscais, como para sua renovação, deverão ser efetuados, anualmente, até a data de vencimento da parcela única do IPTU
Estar quites com o Fisco nos termos do art. 24 do CTM (LC nº 005/2013)
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU) - ART. 21, § 1º DO CTM
Contribuinte deve efetuar o recolhimento do boleto (DAM- Documento de Arrecadação Municipal) do IPTU da parcela única.
Efetuar o pagamento até a data do vencimento da parcela única.
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU) - ART. 21, § 2º DO CTM
Contribuinte deve solicitar à Diretoria de Arrecadação e Cadastro a emissão de boleto para pagamento do saldo remanescente do IPTU em uma única parcela com 5% (cinco por cento) de desconto sobre esse valor
Solicitar a emissão do boleto do saldo remanescente com desconto até o dia de vencimento da penúltima parcela do IPTU
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU) - ART. 21, § 3º DO CTM
Abertura prévia de processo administrativo por meio de requerimento de isenção- RI formulado junto a Secretaria de Finanças do Municipío de Aquiraz, disponibilizado no site sefin.aquiraz.ce.gov.br
Abertura de processo administrativo junto a Secretaria de Finanças do Município de Aquiraz;
Constar no processo administrativo os documentos para desconto veículo licenciado no município elencados no formulário RI-Requerimento Isenção de IPTU, disponibilizado no site sefin.aquiraz.ce.gov.br:
Documentos de identificação do requerente; comprovante de pagamento do IPVA; CRLV;
Declaração indicando o imóvel a ser beneficiado c/desconto;
Documento de propriedade do imóvel;
Declaração de posse (com testemunhas e firmas reconhecidas).
Estar quites com o Fisco, nos termos do art. 24 do CTM (LC nº 005/2013);
Possuir veículo licenciamento no município de Aquiraz
Somente para imóvel edificado
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU) -ART. 7º, §5º DA LEI Nº 005/2013
Abertura prévia de processo administrativo por meio de requerimento de isenção tributária formulado junto a Secretaria de Finanças do Municipío de Aquiraz, disponibilizado no site sefin.aquiraz.ce.gov.br
Abertura de processo administrativo junto a Secretaria de Finanças do Município de Aquiraz, no qual conste o formulário RG-Requerimento Geral para atualização cadastral, disponibilizado no site sefin.aquiraz.ce.gov.br.
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU) -LEI Nº 1287/2018
Abertura prévia de processo administrativo por meio de Requerimento Geral -RG formulado junto a Secretaria de Finanças do Municipío de Aquiraz, disponibilizado no site sefin.aquiraz.ce.gov.br; - Anexar ao processo administrativo os documentos elencados no Decreto Nº 003/2020; -A Secretaria de Finanças solicitará um parecer técnico de visita "in loco" da Secretaria do Meio Ambiente sobre as atividades ativas e desenvolvidas da empresa.
Abertura de processo administrativo junto a Secretaria de Finanças do Município de Aquiraz;
Constar no processo administrativo os documentos elencados no formulário Decreto Nº 003/2020,que regulamenta a Lei Nº 1287/2018, dentre eles cópia do projeto de engenharia ou layout evidenciando a área total do projeto de energia solar fotovoltaica em metros quadrados ou hectares, mediante o qual se demonstre o índice de aproveitamento de Energia Solar, para fins de concessão do benefício;
Estando em conformidade o requerimento e documentação necessária de acordo com o Decreto nº 003/2020, será emitido parecer pela Secretaria de Finanças e encaminhado o procedimento administrativo ao Chefe do Executivo para que este autorize e conceda em favor do interessado, por meio de Despacho, os benefícios e incentivos fiscais tratados na Lei Nº 1.287/2018.
Tanto o requerimento para concessão inicial dos incentivos fiscais, como para sua renovação, deverão ser efetuados, anualmente, até a data de vencimento da parcela única do IPTU;
Estar quites com o Fisco, nos termos do art. 24 do CTM (LC nº 005/2013);
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA-ISSQN - DESCONTO DE 80% - ART. 70, §1º DO CTM (LC 005/2013), ALTERADO PELA LC Nº 11/2015
Abertura prévia de processo administrativo por meio de RG-Requerimento Geral, formulado junto a Secretaria de Finanças do Municipío de Aquiraz, disponibilizado no site sefin.aquiraz.ce.gov.br; Requerer renovação anualmente, até 31 de janeiro.
Atender ao disposto no Decreto nº 016/2016;
Necessário comprovar a contratação e/ou manutenção, em seu quadro de pessoal, de funcionários residentes e/ou nativos de Aquiraz, nos termos do Decreto nº 016/2016;
Abertura de processo administrativo junto a Secretaria de Finanças do Município de Aquiraz contendo formulário Requerimento Geral - RG , disponível no site sefin.ce.gov.br e anexar documentos relacionados no Decreto nº 016/2016;
O requerimento deverá ser apresentado junto à Secretaria de Finanças no prazo de 60 (sessenta) dias do início de suas atividades no município;
DE IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÔNIO OU OS SERVIÇOS ESPECIFICADOS NO ART. 158 DO CTM (LC Nº 005/2013)
Abertura prévia de processo administrativo por meio de requerimento específico de imunidade tributária formulado junto a Secretaria de Finanças do Municipío de Aquiraz, disponibilizado no site sefin.aquiraz.ce.gov.br
Atendimento ao disposto no art. 158 do CTM (LeiComplementar nº 005/2013); Abertura de processo administrativo junto a Secretaria de Finanças do Município de Aquiraz;
Constar no processo administrativo os documentos relacionados no formulário específico de Requerimento de Imunidade Tributária-RIT, disponibilizado no site sefin.aquiraz.ce.gov.br
COMUM A TODAS AS ISENÇÕES TRIBUTÁRIAS
Abertura prévia de processo administrativo por meio de requerimento de isenção tributária formulado junto a Secretaria de Finanças do Municipío de Aquiraz, disponibilizado no site sefin.aquiraz.ce.gov.br
Quando não concedida em caráter geral, deve ser efetivada por despacho fundamentado da autoridade administrativa, conforme art. 160 do CTM; Requerer anualmente e dentro do exercício.
Abertura prévia de processo administrativo junto a Secretaria de Finanças do Município de Aquiraz, onde constem os documentos elencados no formulário de isenção tributária disponibilizado no site sefin.aquiraz.ce.gov.br;
Estar adimplente com o Fisco nos termos do art. 24 do CTM
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU) - (ART. 23, "A" DO CTM -LC Nº 005/2013)
Abertura prévia de processo administrativo por meio de requerimento de isenção tributária formulado junto a Secretaria de Finanças do Municipío de Aquiraz, disponibilizado no site sefin.aquiraz.ce.gov.br
Obedecer ao disposto no art. 14 da Lei nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional);
Apresentação da inscrição no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, quando for o caso;
Constar no processo administrativo os documentos necesários para isenção, apenso ao requerimento de isenção tributária, disponibilizado no site sefin.aquiraz.ce.gov.br;
Estar adimplente com o Fisco, conforme art. 24 do CTM (LC nº 005/2013)
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU) - (ART. 23 DO CTM -LC Nº 005/2013)
Abertura prévia de processo administrativo por meio de requerimento de isenção tributária formulado junto a Secretaria de Finanças do Municipío de Aquiraz, disponibilizado no site sefin.aquiraz.ce.gov.br
Constar no processo administrativo os documentos necesários para comprovar a isenção, apenso ao Requerimento Geral - RG de isenção tributária, disponibilizado no site sefin.aquiraz.ce.gov.br;
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU) - ART. 23, "B", DO CTM (ART. 23, "A" DO CTM -LC Nº 005/2013)
Abertura prévia de processo administrativo por meio de requerimento de isenção tributária formulado junto a Secretaria de Finanças do Municipío de Aquiraz, disponibilizado no site sefin.aquiraz.ce.gov.br
Constar no processo administrativo os documentos necesários para isenção, apenso ao requerimento de isenção tributária, disponibilizado no site sefin.aquiraz.ce.gov.br; e
Lei de desapropriação ou utilidade pública do imóvel.
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU) - ART. 23, "C", DO CTM
Abertura prévia de processo administrativo por meio de requerimento de isenção tributária formulado junto a Secretaria de Finanças do Municipío de Aquiraz, disponibilizado no site sefin.aquiraz.ce.gov.br
Atendimento ao disposto no art. 160 do CTM (Lei Complementar nº 005/2013);
Possuir um só imóvel predial e nele residir;
Comprovar renda familiar mensal inferior a quatro salários mínimos;
Abertura de processo administrativo junto a Secretaria de Finanças do Município de Aquiraz;
Constar no processo administrativo os documentos para isenção elencados no formulário específico de isenção tributária, disponibilizado no site sefin.aquiraz.ce.gov.br;
Estar adimplente com o Fisco, nos termos do art. 24 do CTM (LC nº 005/2013).
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU) - ART. 23, "E", DO CTM -PESCADOR (LC Nº 005/2013, ALTERADA PELA LC Nº 11/2015)
Abertura prévia de processo administrativo por meio de requerimento de isenção tributária formulado junto a Secretaria de Finanças do Municipío de Aquiraz, disponibilizado no site sefin.aquiraz.ce.gov.br
Estar cadastrado como pescador na Secretaria de Agricultura e Recursos Hídricos do Município de Aquiraz;
Possuir um único imóvel predial e nele residir;
Ter a atividade pesqueira como única fonte de renda;
Atendimento ao disposto no art. 160 do CTM (Lei Complementar nº 005/2013);
Abertura de processo administrativo junto a Secretaria de Finanças do Município de Aquiraz;
Constar no processo administrativo os documentos para isenção de pescador elencados no formulário específico de isenção tributária, disponibilizado no site sefin.aquiraz.ce.gov.br
Estar adimplente com o Fisco, conforme art. 24 do CTM (LC nº 005/2013)
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU) - ART. 23, "F", DO CTM -AGRICULTOR (LC Nº 005/2013)
Abertura prévia de processo administrativo por meio de requerimento de isenção tributária formulado junto a Secretaria de Finanças do Municipío de Aquiraz, disponibilizado no site sefin.aquiraz.ce.gov.br
Estar cadastrado como agricultor na Secretaria de Agricultura e Recursos Hídricos do Município de Aquiraz;
Possuir um único imóvel, com área máxima de 10.000m² e que nele resida;
Ter a atividade agrícola devidamente comprovada no Município de Aquiraz e única fonte de renda;
Atendimento ao disposto no art. 160 do CTM (Lei Complementar nº 005/2013);
Abertura de processo administrativo junto a Secretaria de Finanças do Município de Aquiraz;
Constar no processo administrativo os documentos para isenção de agricultor elencados no formulário específico de isenção tributária, disponibilizado no site sefin.aquiraz.ce.gov.br;
Estar adimplente com o Fisco, conforme art. 24 do CTM (LC nº 005/2013)
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU) - ART. 23, "G", DO CTM -RENDEIRA (LC Nº 005/2013)
Abertura prévia de processo administrativo por meio de requerimento de isenção tributária formulado junto a Secretaria de Finanças do Municipío de Aquiraz, disponibilizado no site www.sefin.aquiraz.ce.gov.br
Estar cadastrado como agricultor na Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social e Cidadania do Município de Aquiraz;
Possuir um único imóvel predial e nele residir;
Atendimento ao disposto no art. 160 do CTM (Lei Complementar nº 005/2013);
Abertura de processo administrativo junto a Secretaria de Finanças do Município de Aquiraz;
Constar no processo administrativo os documentos para isenção de rendeira elencados no formulário específico de isenção tributária, disponibilizado no site sefin.aquiraz.ce.gov.br;
Estar adimplente com o Fisco, conforme art. 24 do CTM (LC nº 005/2013).
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU) - ART. 23, "H", DO CTM - PRESERVAÇÃO DE FACHADA ARQUITETÔNICA (LC Nº 005/2013)
Abertura prévia de processo administrativo por meio de requerimento de isenção tributária formulado junto a Secretaria de Finanças do Municipío de Aquiraz, disponibilizado no site sefin.aquiraz.ce.gov.br
Atendimento ao disposto no art. 160 do CTM (Lei Complementar nº 005/2013);
Abertura de processo administrativo junto a Secretaria de Finanças do Município de Aquiraz;
Constar no processo administrativo os documentos necessários para comprovar a preservação da fachada arquitetônica do imóvel e o formulário específico de isenção tributária, disponibilizado no site sefin.aquiraz.ce.gov.br;
Constar no processo administrativo Laudo emitido pela Secretaria de Cultura;
Estar adimplente com o Fisco, conforme art. 24 do CTM (LC nº 005/2013)
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU) - ART. 23, "I", DO CTM
Abertura prévia de processo administrativo por meio de requerimento de isenção tributária formulado junto a Secretaria de Finanças do Municipío de Aquiraz, disponibilizado no site sefin.aquiraz.ce.gov.br
Atendimento ao disposto no art. 160 do CTM (Lei Complementar nº 005/2013); Abertura de processo administrativo junto a Secretaria de Finanças do Município de Aquiraz;
Constar no processo administrativo os documentos necessários para comprovar o valor venal do imóvel e o formulário específico de isenção tributária, disponibilizado no site sefin.aquiraz.ce.gov.br;
Residir no imóvel;
Não possuir outro imóvel predial;
Ter renda familiar mensal inferior a dois salários mínimos;
Estar adimplente com o Fisco, conforme art. 24 do CTM (LC nº 005/2013).
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU) - ART. 23, "J", E ART. 23, §3º DO CTM (LC Nº 005/2013)
Abertura prévia de processo administrativo por meio de requerimento de isenção tributária formulado junto a Secretaria de Finanças do Municipío de Aquiraz, disponibilizado no site www.sefin.aquiraz.ce.gov.br
Atendimento ao disposto no art. 160 do CTM (Lei Complementar nº 005/2013);
Abertura de processo administrativo junto a Secretaria de Finanças do Município de Aquiraz;
Constar no processo administrativo os documentos para isenção de portadores de doenças graves incapacitantes elencados no formulário específico de isenção tributária, disponibilizado no site sefin.aquiraz.ce.gov.br;
Apresentar Atestado médico;
Não possuir outro imóvel predial;
Ter renda familiar mensal inferior a cinco salários mínimos;
Estar adimplente com o Fisco, conforme art. 24 do CTM (LC nº 005/2013).
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU) - ART. 23, "K", DO CTM - PERTENCENTES AOS INTEGRANTES DO CADASTRO ÚNICO - (LC Nº 005/2013)
Abertura prévia de processo administrativo por meio de requerimento de isenção tributária formulado junto a Secretaria de Finanças do Municipío de Aquiraz, disponibilizado no site sefin.aquiraz.ce.gov.br
Estar relacionada no rol de doenças incapacitantes citadas no §3º do art. 23 do CTM (LC nº 005/2013);
Atendimento ao disposto no art. 160 do CTM (Lei Complementar nº 005/2013);
Abertura de processo administrativo junto a Secretaria de Finanças do Município de Aquiraz;
Constar no processo administrativo os documentos para isenção de doenças incapacitantes elencados no formulário específico de isenção tributária, disponibilizado no site sefin.aquiraz.ce.gov.br;
Estar adimplente com o Fisco, conforme art. 24 do CTM (LC nº 005/2013).
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU) - ART. 23, §4º DO CTM LC Nº 005/2013)
Abertura prévia de processo administrativo por meio de requerimento de isenção tributária formulado junto a Secretaria de Finanças do Municipío de Aquiraz, disponibilizado no site sefin.aquiraz.ce.gov.br
Preencher os requisitos relacionados no art. 23, § 6º do CTM (LC nº 005/2013); Atendimento ao disposto no art. 160 do CTM (Lei Complementar nº 005/2013);
Abertura de processo administrativo junto a Secretaria de Finanças do Município de Aquiraz;
Constar no processo administrativo os documentos para isenção de portadores de doenças graves incapacitantes elencados no formulário específico de isenção tributária, disponibilizado no site sefin.aquiraz.ce.gov.br; Apresentar Laudo Técnico da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, ou da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Aquicultura, Pesca e Recursos Hídricos, em cada exercício fiscal, para comprovação dos requisitos técnicos exigidos para aplicação do benefício;
Estar adimplente com o Fisco, conforme art. 24 do CTM (LC nº 005/2013).
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA-ISSQN - ART. 70 DO CTM (LC Nº 005/2013 )
Abertura prévia de processo administrativo por meio de Requerimento Geral - RG, formulado junto a Secretaria de Finanças do Municipío de Aquiraz, disponibilizado no site sefin.aquiraz.ce.gov.br
Abertura de processo administrativo junto a Secretaria de Finanças do Município de Aquiraz;
Constar no processo administrativo o formulário RG-Requerimento Geral, disponibilizado no site sefin.aquiraz.ce.gov.br, com documentação que embasem o requerimento
ISENÇÃO DA CIP (ART. 113 DO CTM - LC Nº 005/2013)
Pode ser de ofício pela Administração Tributária ou mediante requerimento do interessado (quando se tratar de entidade pública ou outra entidade isenta).
Requerimento formal indicando o fundamento legal (Art. 113 do CTM).
Propriedade;
Uso institucional ou finalidade social.
Verificação da regularidade do imóvel.
Conferência da titularidade e destinação.
Manifestação sobre o enquadramento legal.
Deferimento ou indeferimento da isenção.
Comunicação formal ao interessado.
Atualização do cadastro do imóvel.
Suspensão ou não emissão de cobrança da CIP para o imóvel isento.
Prova da titularidade:
Certidão atualizada de matrícula no Registro de Imóveis.
Certidão de propriedade emitida por órgão público, quando for o caso.
Comprovação de uso institucional:
Declaração do órgão público responsável, atestando que o imóvel não é utilizado para fins econômicos ou comerciais.
Regularidade cadastral:
O imóvel deve estar devidamente cadastrado no sistema tributário municipal.
ISENÇÃO DAS TAXAS COBRADAS PELO MUNICÍPIO DE AQUIRAZ (ART. 93 DO CTM - LC Nº 005/2013, ALTERADO PELA LC Nº 11/2015)
Abertura prévia de processo administrativo por meio de requerimento de isenção tributária formulado junto a Secretaria de Finanças do Municipío de Aquiraz, disponibilizado no site sefin.aquiraz.ce.gov.br
Constar no processo administrativo os documentos necessários para comprovar o atendimento ao dispositivo tais como a matrícula atualizada do imóvel, estatuto, ata, etc.;
As taxas devem estar lançadas no sistema tributário informatizado da Secretaria de Finanças.
ISENÇÃO DE 100 % (CEM POR CENTO) DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU)(ART. 23, §2º DA LC Nº 005/2013-CTM, ALTERADA PELA LC Nº 11/2015)
Abertura prévia de processo administrativo por meio de requerimento de isenção tributária formulado junto a Secretaria de Finanças do Municipío de Aquiraz, disponibilizado no site sefin.aquiraz.ce.gov.br
Requerer renovação anual do benefício até 31 de janeiro;
Abertura de processo administrativo junto a Secretaria de Finanças do Município de Aquiraz;
Apresentar documentos relacionados no Decreto nº 016/2016;
ISENÇÃO DO ITBI - DO IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO INTER VIVOS DE BENS IMÓVEIS (ART. 33, III, DO CTM - LC Nº 005/2013)
Abertura prévia de processo administrativo por meio de requerimento de isenção tributária formulado junto a Secretaria de Finanças do Municipío de Aquiraz, disponibilizado no site www.sefin.aquiraz.ce.gov.br
Abertura de processo administrativo junto a Secretaria de Finanças do Município de Aquiraz;
Constar no processo administrativo os documentos necessários para comprovar o atendimento à legislação e o formulário Requerimento Geral - RG de isenção tributária, disponibilizado no site sefin.aquiraz.ce.gov.br ;
Estar quites com o Fisco, no termo do art. 24 do CTM (LC nº 005/2013)
ISENÇÃO DO ITBI - DO IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO INTER VIVOS DE BENS IMÓVEIS (ART. 33, I DO CTM - LC Nº 005/2013)
Abertura prévia de processo administrativo por meio de requerimento de isenção tributária formulado junto a Secretaria de Finanças do Municipío de Aquiraz, disponibilizado no site www.sefin.aquiraz.ce.gov.br
Abertura de processo administrativo junto a Secretaria de Finanças do Município de Aquiraz;
Constar no processo administrativo os documentos necessários para comprovar o atendimento à legislação e o formulário Requerimento Geral - RG de isenção tributária, disponibilizado no site sefin.aquiraz.ce.gov.br.
ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL E DE AUTORIZAÇÃO PARA SUPRESSÃO VEGETAL, INDEPENDENTEMENTE DA ANÁLISE TÉCNICA PARA EMISSÃO DAS LICENÇAS (§4º DO ART. 81 DO CTM - LC Nº 005/2013)
Abertura prévia de processo administrativo por meio de requerimento de isenção tributária formulado junto a Secretaria de Finanças do Municipío de Aquiraz, disponibilizado no site sefin.aquiraz.ce.gov.br
Abertura de processo administrativo junto a Secretaria de Finanças do Município de Aquiraz;
Constar no processo administrativo os documentos necessários para comprovar o atendimento à legislação e o formulário Requerimento Geral - RG disponibilizado no site sefin.aquiraz.ce.gov.br ;
Estar quites com o Fisco, no termo do art. 24 do CTM (LC nº 005/2013)
ISENÇÃO PELO PRAZO DE 10 (DEZ) ANOS AS EMPRESAS INDUSTRIAIS QUE SE INSTALAREM NO MUNICÍPIO, DOS SEGUINTES TRIBUTOS: TAXAS E IPTU
Abertura prévia de processo administrativo por meio de requerimento de isenção tributária formulado junto a Secretaria de Finanças do Municipío de Aquiraz, disponibilizado no site sefin.aquiraz.ce.gov.br e emissão das taxas na Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano
Abertura de processo administrativo junto a Secretaria de Finanças do Município de Aquiraz;
Apresentar a matrícula do imóvel;
Apresentar documentos solicitados pela Secretaria do Meio Ambiente para emissão das taxas e licenças.