MICROEMPREENDEDOR INDIVUAL - MEI : ART. 59, PARÁGRAFO ÚNICO, CTM (LC 005/2013)
Apresentar o CCMEI - Comprovante de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) na Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano
Ser Microempreendedor Individual
NÃO INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA (ART. 101 CTM -LC Nº 005/2013) PARA OS IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO PODER PÚBLICO
Localizar o imóvel nas plantas cadastrais do Município.
Conferir a titularidade nos registros oficiais.
Verificar a existência de documentos comprobatórios da propriedade pública.
Consultar setores responsáveis (Patrimônio, Procuradoria ou Cartório).
Requerimento (se for iniciativa de órgão público interessado);
Documentos comprobatórios da propriedade;
Parecer jurídico ou técnico, se necessário.
Confirmar a não incidência conforme a legislação.
Declarar formalmente no processo a não incidência da Contribuição de Melhoria.
Informar ao interessado (se houver).
Arquivar o processo para fins de controle e futuras auditorias.
O imóvel deve ser de titularidade de órgão, entidade ou autarquia integrante da Administração Pública, direta ou indireta, do Município, Estado, União ou Distrito Federal.
Deve haver prova documental da titularidade pública, mediante:
Certidão de matrícula atualizada do imóvel expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis;
Certidão de propriedade emitida por órgão competente, quando se tratar de bens públicos não registrados.
O imóvel deve estar destinado a finalidades institucionais ou de interesse público, não podendo estar cedido ou explorado economicamente por particulares.
NÃO INCIDÊNCIA IPTU PARA IMÓVEL QUE, MESMO LOCALIZADO NA ZONA URBANA, SEJA DESTINADO ECONOMICAMENTE À ATIVIDADE RURAL (ART. 5º, §6º DO CTM LC Nº 005/2013, INCLUÍDO PELA LC Nº 022/2024)
Abertura prévia de processo administrativo por meio de Requerimento Geral - RG, formulado junto a Secretaria de Finanças do Municipío de Aquiraz, disponibilizado no site sefin.aquiraz.ce.gov.br
-Atender as condições impostas no Decreto Municipal que regulamentará o §6º do art. 5º do CTM (LC nº 005/2013), incluído pela LC nº 022/2024, conforme dispõe o §7º do art. 5º do CTM;
NÃO INCIDÊNCIA ISS (ART. 61, CTM - LC Nº 005/2013 ALTERADO PELA LC Nº 011/2015)- NÃO HAVERÁ INCIDÊNCIA DE ISS SOBRE OS SERVIÇOS DE INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA EXECUTADOS PELO PROPRIETÁRIO OU PELO CONSTRUTOR DE UMA OBRA DE CONSTRUÇÃO
Abertura prévia de processo administrativo por meio de Requerimento Geral - RG, formulado junto a Secretaria de Finanças do Municipío de Aquiraz, disponibilizado no site sefin.aquiraz.ce.gov.br
Abertura de processo administrativo junto a Secretaria de Finanças do Município de Aquiraz;
Constar no processo administrativo o formulário RG-Requerimento Geral com os documentos necessários para comprovar o atendimento ao dispositivo legal.
NÃO INCIDÊNCIA ITBI (ART. 32 CTM -LC Nº 005/2013)
Abertura prévia de processo administrativo por meio de Requerimento Geral - RG, formulado junto a Secretaria de Finanças do Municipío de Aquiraz, disponibilizado no site sefin.aquiraz.ce.gov.br
Abertura de processo administrativo junto a Secretaria de Finanças do Município de Aquiraz; Constar no processo administrativo o formulário RG-Requerimento Geral com os documentos elencados para fins de não incidência de ITBI, disponibilizado no site sefin.aquiraz.ce.gov.br
Documentos de identificação do requerente; Contrato Social e último aditivo; Matrícula atualizada do imóvel; Último balanço registrado.
NÃO INCIDÊNCIA ITBI (ART. 32 CTM -LC Nº 005/2013) QUANDO II-DECORRENTE DE FUSÃO, INCORPORAÇÃO, CISÃO OU EXTINÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS
Abertura prévia de processo administrativo por meio de Requerimento Geral - RG, formulado junto a Secretaria de Finanças do Municipío de Aquiraz, disponibilizado no site sefin.aquiraz.ce.gov.br
Abertura de processo administrativo junto a Secretaria de Finanças do Município de Aquiraz;
Constar no processo administrativo o formulário RG-Requerimento Geral com os documentos elencados para fins de não incidência de ITBI, disponibilizado no site sefin.aquiraz.ce.gov.br
NÃO INCIDÊNCIA ITBI (ART. 32, §7º CTM, LC Nº 005/2013, INCLUÍDO PELA LC Nº 22/2024) SOBRE NOVA TRANSMISSÃO AOS MESMOS ALIENANTES, DOS BENS E DIREITOS ADQUIRIDOS NA FORMA DO INCISO I DO ART. 32 DO CTM)
Abertura prévia de processo administrativo por meio de Requerimento Geral - RG, formulado junto a Secretaria de Finanças do Municipío de Aquiraz, disponibilizado no site sefin.aquiraz.ce.gov.br
Abertura de processo administrativo junto a Secretaria de Finanças do Município de Aquiraz; Constar no processo administrativo o formulário RG-Requerimento Geral com os documentos elencados para fins de não incidência de ITBI, disponibilizado no site sefin.aquiraz.ce.gov.br
Documentos de identificação do requerente; Contrato Social e último aditivo; Matrícula atualizada do imóvel; Último balanço registrado e outros documentos necessários à comprovação do atendimento à Lei.
REDUÇÃO DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO IPTU PARA ÁREAS, NÃO EDIFICADAS, DESTINADAS, EXCLUSIVAMENTE, À PRÁTICA DE ESPORTES(ART. 23, §12 DA LC Nº 005/2013, ALTERADO PELA LC Nº 11/2015)
Abertura prévia de processo administrativo por meio de Requerimento Geral - RG, formulado junto a Secretaria de Finanças do Municipío de Aquiraz, disponibilizado no site sefin.aquiraz.ce.gov.br
Abertura de processo administrativo junto a Secretaria de Finanças do Município de Aquiraz;
Constar no processo administrativo Laudo da Secretaria Municipal de Educação e Desporto ou órgão equivalente (LC nº 11/2015 que altera o CTM, art. 23, § 12);
Não possuir área edificada no imóvel;
Estar quites com o Fisco, conforme art. 24 do CTM (LC nº 005/2013)
REDUÇÃO DE 70% (SETENTA POR CENTO) DO IPTU PARA ÁREAS REFERENTES A RESERVA AMBIENTAL, RESERVA LEGAL, ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE-APP(ART. 23, § 11 CTM - LC Nº 005/2013 ALTERADO PELA LC Nº 11/2015)
Abertura prévia de processo administrativo por meio de Requerimento Geral - RG, formulado junto a Secretaria de Finanças do Municipío de Aquiraz, disponibilizado no site sefin.aquiraz.ce.gov.br
Abertura de processo administrativo junto a Secretaria de Finanças do Município de Aquiraz;
Constar no processo administrativo Laudo da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente Recursos Hídricos e Pesca-SEAMP ou SEMACE (LC nº 11/2015 que altera o art. 23 do CTM);
Estar quites com o Fisco, conforme art. 24 do CTM (LC nº 005/2013)