O compromisso de atender com eficiência e efetividade às demandas da sociedade está presente nesta Carta. O documento traz a descrição dos principais serviços oferecidos, as formas de acessá-los e os padrões de qualidade de atendimento.
É também um instrumento de transparência. Com ela, o cidadão poderá acompanhar e avaliar o desempenho da entidade no cumprimento de sua missão e cobrar a prestação de um serviço mais eficiente e adequado às suas necessidades.
É UM DOCUMENTO QUE AUTORIZA A EMPRESA EXERCER AS SUAS ATIVIDADES EM DETERMINADOS LOCAIS DE ACORDO COM AS NORMAS ESTABELECIDAS, DEVENDO SER RENOVADO ANUALMENTE.
LICENÇA PARA EVENTOS DE GRANDE PORTE (EM CASOS DE PEQUENO E MÉDIO PORTE DEVE SER SOLICITADO DE FORMA PRESENCIAL JUNTO A COORDENÇÃO DE FISCALIZAÇÃO).
É UM PROCESSO QUE TEM COMO INTUITO GARANTIR QUE O PROJETO ESTEJA TOTALMENTE REGULARIZADA JUNTO À PREFEITURA MUNICIPAL.
ABERTURA DE VIA EM TERRENO JÁ PARCELADO NA FORMA DA LEI.
AUTORIZA A EXECUÇÃO DE OBRAS, ATIVIDADES, PESQUISAS E SERVIÇOS DE CARÁTER TEMPORÁRIO OU OBRAS EMERGENCIAIS, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO PROJETO.
A TAXA DE AVERBAÇÃO TEM COMO FATO GERADOR A ASCENSÃO DE TERRENOS NUS À CONDIÇÃO DE IMÓVEIS EDIFICADOS, CONSIDERANDO IMÓVEL EDIFICADO AQUELE CUJA OBRA REALIZADA LHE CONCEDA FINALIDADES DE CARÁTER RESIDENCIAL, COMERCIAL OU DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, INDUSTRIAL OU DE LAZER. (CERTIDÃO EMITIDA PELA SEFIN).
SOLICITAÇÕES FEITAS PARA FINS INFORMATIVOS, TAIS COMO ATUALIZAÇÃO DE LOGRADOURO OU NUMERAÇÃO DE IMÓVEL, ENTRE OUTROS.
CONSULTA PARA ANÁLISE DE QUAIS AS ESPECIFICAÇÕES DE USO DE IMÓVEL EM FORMA DE LEI.
É A SUBDIVISÃO DE LOTE ORIGINÁRIO DE LOTEAMENTO
CERTIDÃO QUE COMPROVA QUE IMÓVEL ESTÁ TENDO SUA ULTILIZAÇÃO PARA FINS DE ATIVIDADES AGRICOLAS.
AUTORIZA A INSTALAÇÃO DO EMPREEDIMENTO OU ATIVIDADE, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DOS PROJETOS.
AUTORIZA A OPERAÇÃO DO EMPREENDIMENTO OU ATIVIDADE, APÓS VERIFICAR O CUMPRIMENTO DO QUE CONTA NAS LICENÇAS ANTERIORES.
DOCUMENTO QUE AUTORIZA O REQUERENTE A EXECUTAR OBRAS E SERVIÇOS. É OBRIGATÓRIA PARA OBRAS E SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA, MOVIMENTAÇÃO DE TERRA E MURO (EXCETO DIVISORIAS SIMPLES).
É O DOCUMENTO EMITIDO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUE AUTORIZA A DEMOLIÇÃO DE UMA EDIFICAÇÃO.
CONCEDIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA, ATESTANDO A VIABILIDADE AMBIENTAL E ESTABELECENDO OS REQUISITOS BÁSICOS.
É A SOLICITAÇÃO QUE DEVE SER FEITA PARA INDICAR A MUDANÇA DE TIPOLOGIA DE UM IMÓVEL QUE NÃO CARACTERIZE MUDANÇA FÍSICA. SENDO ANALISADO A SUA VIABILIDADE CONFORME PLANO DIRETOR.
É O DOCUMENTO QUE FORMALIZA O CONTROLE SANITÁRIO DE UM ESTABELECIMENTO, E TEM POR FINALIDADE A GARANTIA DE BOAS CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO VISANDO A SÁUDE DA POPULAÇÃO, DEVENDO SER RENOVADO TODOS OS ANOS.
MODIFICAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO LOTEAMENTO QUE IMPLIQUE EM MODIFICAÇÃO DE ARRUAMENTO APROVADO E IMPLANTADO, ALÉM DE NOVA DISTRIBUIÇÃO DE AREAS RESULTANTES SOBRE A FORMA DE LOTES OU FRAÇÃO IDEAL.
REAGRUPAMENTO DE LOTES PERTECENTES A LOTEAMENTOS PARA CONSTITUIÇÃO DE NOVOS LOTES.